
Contribuintes que optarem pela cota única têm até hoje para garantir o benefício. Após o prazo, o imposto deverá ser pago conforme o calendário por final de placa, sem o abatimento.
Por Redação Bancada Sergipana
Termina nesta terça-feira, 31 de março, o prazo para que os proprietários de veículos em Sergipe efetuem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com o desconto de 10%. O benefício é exclusivo para quem optar pela quitação em cota única e não possuir débitos de anos anteriores.
Segundo o Governo de Sergipe, o imposto incide sobre uma frota de aproximadamente 1,08 milhão de veículos. Para garantir o desconto, o condutor deve emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA) através do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O pagamento pode ser realizado no Banco do Estado de Sergipe (Banese) e em suas agências correspondentes.
Calendário e Parcelamento
Quem perder o prazo desta terça-feira ainda poderá quitar o imposto, mas sem o desconto de 10%. Nesse caso, o vencimento passa a seguir o cronograma baseado no final da placa do veículo.
- Finais 1 e 2: Pagamento até 30 de abril.
- Finais 3 e 4: Pagamento até 29 de maio.
- Final 0: Prazo estende-se até 30 de novembro.
Para aqueles que preferem o parcelamento, o Estado permite a divisão do valor em até dez vezes no cartão de crédito. É importante ressaltar que, nessa modalidade, as operadoras de cartões podem aplicar juros e encargos próprios, que devem ser consultados pelo contribuinte no ato da operação.
Alíquotas em Sergipe
Os valores do IPVA para 2026 são calculados com base no valor de mercado dos veículos (Tabela Fipe) e nas alíquotas definidas por lei:
- 2,5%: Automóveis com valor de até R$ 120 mil.
- 3%: Automóveis com valor superior a R$ 120 mil.
- 2%: Motocicletas e similares.
- 1%: Ônibus, micro-ônibus e caminhões.
Isenções e Penalidades
Pessoas com deficiência (PcD), taxistas, proprietários de máquinas agrícolas e de motocicletas de até 165 cilindradas têm direito à isenção do imposto. O pedido deve ser formalizado até a data de vencimento do licenciamento, conforme o calendário da placa.
O motorista que não regularizar o IPVA fica impedido de realizar o licenciamento anual. Circular com o licenciamento atrasado é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Além disso, o atraso no pagamento do imposto gera multa diária de 0,33% (até o limite de 20% após 60 dias) e juros baseados na taxa Selic.
Serviço:
(Foto: Ascom/SMTT)





