
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira, 10, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que havia cassado os mandatos do prefeito Everton Lima Góis e da vice-prefeita Franksaine de Souza Freitas, de Porto da Folha, no Alto Sertão sergipano. O colegiado deu provimento ao recurso especial eleitoral movido pela defesa e manteve a dupla no cargo.
O julgamento ocorreu durante sessão plenária que analisou 13 processos na pauta do tribunal, com relatoria do ministro André Mendonça. O caso de Porto da Folha, registrado como Recurso Especial Eleitoral 0600224-87.2024.6.25.0018, estava entre os destaques da sessão.
O TRE-SE havia determinado a cassação em 13 de fevereiro deste ano, após concluir que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, com acusações de propaganda negativa e desinformação contra um adversário político. A decisão original apontou divulgação contínua de conteúdo crítico atribuída ao jornalista Washington de Oliveira Santos, único a receber sanção de inelegibilidade no julgamento do TRE-SE, que já à época reconheceu não haver provas suficientes de participação direta do prefeito e da vice-prefeita nas publicações irregulares.
Dias após a cassação, o TSE concedeu efeito suspensivo ao recurso e manteve Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas à frente da administração municipal até o julgamento definitivo, concluído nesta quinta-feira.
Com a reforma da decisão, os mandatos ficam preservados até o fim do atual período eletivo.





