
O Brasil, lamentavelmente, persiste como um dos países mais perigosos para as mulheres, uma realidade que exige atenção contínua e ações enérgicas. Os números mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, com dados referentes a 2024, revelam um cenário complexo e, em muitos aspectos, alarmante, que sublinha a urgência de se fortalecer as políticas de proteção e combate à violência de gênero.
Em 2024, o país registrou 1.492 feminicídios, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Embora o número total de homicídios de mulheres tenha apresentado uma queda de 6,4%, chegando a 3.700 vítimas, a proporção de feminicídios dentro desse total é preocupante: 40,3% dos assassinatos de mulheres são motivados por razões de gênero. As tentativas de feminicídio também dispararam, com 3.870 registros, um aumento expressivo de 19,0%. A violência doméstica e familiar se manifesta em outras formas brutais, com 257.659 casos de lesão corporal dolosa e 747.683 ameaças contra mulheres. O aumento no número de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) concedidas, que chegou a 555.001 em 2024 (um crescimento de 6,6%), e o volume de 1.067.556 ligações para o 190 relacionadas à violência doméstica, indicam que, embora as mulheres estejam buscando ajuda, a violência persiste em níveis inaceitáveis.
No cenário regional, Sergipe apresenta um quadro com nuances. O estado registrou 10 feminicídios em 2024, uma redução de 37,5% em comparação com os 16 casos de 2023, e sua taxa de feminicídio, de 0,8 por 100 mil mulheres, figura entre as menores do país. Os homicídios de mulheres também caíram 41,3%, totalizando 23 vítimas. Contudo, o aumento de 18,4% nas tentativas de feminicídio, com 69 registros, e o crescimento de 6,9% nas ameaças (11.468 registros), demonstram que a violência ainda é uma realidade para muitas sergipanas. Por outro lado, o expressivo aumento de 31,8% nas concessões de Medidas Protetivas de Urgência (5.631 concedidas) e de 14,5% nas chamadas ao 190 (13.673 ligações) sugere uma maior conscientização e busca por proteção por parte das vítimas no estado.
A gravidade dessa realidade é brutalmente ilustrada por casos recentes, como a chacina ocorrida em uma padaria na Grande Belo Horizonte, em 4 de fevereiro de 2026. Um adolescente de 17 anos, ex-namorado de uma das vítimas, é suspeito de assassinar Nathielly Kamilly Fernandes Faria, de 16 anos, Ione Ferreira Costa, de 56, e Emanuely Geovanna Rodrigues Seabra, de 14. O relato de que o suspeito sorriu e debochou após o crime, conforme registrado pela Polícia Militar, escancara a dimensão da crueldade e do sentimento de impunidade que muitas vezes permeiam esses atos de violência de gênero.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permanece como um pilar fundamental na proteção dos direitos da mulher brasileira. Criada em resposta à alarmante realidade de que o Brasil é o 5º país mais violento para as mulheres, segundo a Organização Mundial da Saúde, a lei reconhece que a violência de gênero segue um padrão distinto e exige tratamento legal específico. Seu impacto vai além da punição, abrangendo a prevenção e o reconhecimento de diversas formas de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. No entanto, os desafios persistem, especialmente na garantia da efetividade das medidas protetivas e no combate à subnotificação dos casos.
É imperativo que a sociedade brasileira, em todas as suas esferas, reforce o compromisso com a erradicação da violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha é um instrumento poderoso, mas sua plena eficácia depende de investimentos contínuos em educação, conscientização, capacitação de profissionais e, acima de tudo, de uma mudança cultural que rejeite qualquer forma de misoginia e discriminação. Somente assim poderemos construir um país onde os direitos da mulher não sejam apenas garantidos por lei, mas plenamente vividos em segurança e dignidade.





